Aprovada regras para transferência de empregado entre empresas do mesmo grupo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na terça-feira (17) proposta que possibilita a transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, sem necessidade de demissão. O projeto (PL 2298/19) é de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), apresentou um substitutivo. O novo texto determina que a transferência seja disciplinada por um instrumento jurídico que estabeleça os direitos e deveres das empresas entre si com relação ao contrato de trabalho do empregado.

Também deverá haver um documento assinado pelo empregado aceitando os termos que regerão suas relações com as empresas de origem e de destino. Essas duas medidas foram incluídas pelo relator para dar maior segurança jurídica à transferência.

Orleans e Bragança defendeu a aprovação do projeto. “Sob o ponto de vista econômico, não há motivo razoável para que seja necessária a dispensa para que um empregado de um grupo econômico seja deslocado de uma empresa a outra do mesmo grupo”, disse. “Tal necessidade apenas acarreta custos desnecessários, uma vez que há incidência de multas decorrentes da dispensa.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Por Agência Câmara Notícias

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