Coronavírus: Como vai ficar o FGTS, multa de 40% e férias após alteração das regras trabalhistas?

O governo federal editou a medida provisória nº 927/2020 com o propósito de preservar o emprego e a renda. Então, todas as interpretações devem levar em conta esta finalidade. Isso é importante para evitar abuso por parte do empregador.

São vários os direitos envolvidos nesta medida, mas destacam-se o FGTS, as férias e o abono anual.

Vale destacar que, como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

Veja as garantias previstas.

FGTS e multa de 40%

Os trabalhadores não ficarão sem os depósitos do FGTS. A medida beneficia as empresas que poderão pagar os meses de abril, maio e junho, a partir de julho e de forma parcelada (seis vezes), sem juros e sem multa.

Caso haja demissão, o patrão terá que pagar ao empregado todos os depósitos que não foram feitos e a multa de 40% dos depósitos fundiários, se a demissão for sem justa causa ou arbitrária.

Férias

O empregado poderá ser notificado das férias 48 horas antes do início dela. O prazo normal é de 30 dias.

As férias não podem ter menos de cinco dias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, desde que haja concordância do empregado, que elas podem ser usufruídas em até três períodos:

  • Um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos
  • Os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Antecipação de férias

Normalmente, as férias são concedidas depois de um ano. A medida provisória prevê que o patrão pode antecipar as férias, mesmo sem este período aquisitivo. Prevê também que o empregado e o empregador podem negociar férias futuras.

Aqueles que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus, como idosos e pessoas com doenças crônicas, terão prioridade.

O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Cancelamento de férias e licenças não remuneradas

Durante o período de calamidade pública, o empregador poderá suspender, com antecedência de 48 horas, as férias ou as licenças dos profissionais da área da saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais.

Com informações G1

 

Start typing and press Enter to search