Registro Simplificado de Empresas
Instrução Normativa DREI 32/2015.
A abertura de Empresário Individual, de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou de Sociedade Limitada, poderão ser solicitadas na Junta Comercial mediante o uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
O documento “Solicitação de Registro” deverá ser assinado pelos seus sócios ou titulares para abertura da empresa.
No caso dos microempreendedores individuais a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor.
Não serão abertas pelo RLE as empresas que:
I – exerçam atividades que dependam de autorização prévia de Órgãos e Entidades Governamentais, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 14, de 5 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2013, e suas alterações;
II – tenham em seu quadro societário menores, incapazes, pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas;
III – tenham sede ou filial(is) em outra UF, que não utilize o RLE;
IV – sejam constituídas por representantes.
Na abertura da empresa pelo RLE deverá ser indicado, obrigatoriamente, pelo menos um administrador.
As expressões “limitada”, “microempresa” e “empresa de pequeno porte” constarão sempre de forma abreviada – Ltda, ME e EPP.
Base: Instrução Normativa DREI 32/2015.
Fonte: http://cntdrs.com.br/menu/boletim/noticias_nova/not.php?id=33648&id_cliente=13