Reinclusão de empresas ao Simples

Congresso deve derrubar veto presidencial

Consideradas vitais para a economia e para o mercado de trabalho, as pequenas empresas brasileiras sofreram um grande baque em julho deste ano, após o presidente Michel Temer vetar, em sua totalidade, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/18 [], que previa o retorno de empresas inadimplentes ao Simples Nacional.

Instituído há cerca de doze anos através da Lei Complementar nº 123/2006 [], o Simples tem como objetivo simplificar a rigorosa malha tributária existente no país, fortalecendo o crescimento das pequenas empresas nacionais. Atualmente, estão enquadradas neste regime tributário empresas que registram faturamento igual ou inferior a R$ 4,8 milhões anuais. Ao todo, tais negócios fornecem mais da metade (54%) dos empregos formais no país.

Porém, como o momento econômico do Brasil não é dos melhores, muitas destas empresas acabaram deixando de recolher os tributos como deveriam, tornando-se inadimplentes. Tal condição acaba resultando nas suas exclusões do Simples Nacional, conforme estabelecido no art. 18-A da própria legislação do programa.

“Em primeiro lugar, precisamos entender que o Simples existe por determinação constitucional, onde há previsão de tratamento favorecido às empresas de pequeno porte”, explica o advogado João Henrique Gonçalves Domingos, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. “Isso não existe por acaso, mas sim para propiciar que mais pessoas venham a empreender”.

Segundo Gabriel Rizza, especialista em políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o Simples é um reconhecimento do papel fundamental dos pequenos negócios na geração de emprego, renda e crescimento econômico, não se caracterizando, portanto, como uma benesse concedida pelo Estado.

“Hoje, as maiores barreiras enfrentadas pelos empresários em relação ao ambiente de negócios são os elevados custos para cumprimento de obrigações tributárias, em especial devido à multiplicidade de legislações, e o acesso a crédito”, garante Rizza. “O Simples trouxe muitos benefícios aos empresários, além de reduzir a carga tributária”.

Para Domingos, o respectivo sistema nem sempre se caracteriza como a opção mais vantajosa ao empreendedor. “O primeiro planejamento que o empresário deve fazer é a escolha do regime tributário”, explica o advogado. “As empresas se endividam pela dificuldade de se obter capital de giro, pela excessiva cobrança de juros, concorrência com outras empresas que nem sempre cumprem rigorosamente suas obrigações tributárias, criando um círculo vicioso e, também, por conta de um equivocado plano de negócios”.

Realidade traduzida em números. Ao todo, mais de 471 mil empresas foram excluídas do Simples em janeiro deste ano após apontarem dívidas tributárias. Destas, apenas 241 mil pediram reinclusão ao programa, mas cerca de 83 mil acabaram tendo o pedido recusado. Desta forma, é possível afirmar que mais de 312 mil empresas (74%) seguem excluídas do Simples Nacional – contando apenas as “desligadas” em 2018.

Estas 312 mil empresas, por sua vez, poderiam acabar beneficiadas com a aprovação do PLC 76/18 em julho, mas o projeto acabou sendo integralmente vetado (VET 29/2018) [] pelo presidente. Segundo informações oficiais do Governo Federal, a decisão de Temer se deu após receber conselhos da AGU (Advocacia-Geral da União) e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda.

“O Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes ampliaria a renúncia de receita sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira”, alegou o presidente ao vetar a proposta.

Tal veto, porém, não implica na exclusão da proposta, uma vez que a Constituição Federal assegura, em seu Art. 66 (parágrafo 4º), que a maioria (dois terços) dos deputados e senadores pode apreciar o veto presidencial, mantendo-o ou rejeitando-o. Caso decidam pela aprovação da matéria, a mesma voltará a ser enviada ao presidente, que por sua vez deverá promulgar o projeto.

Segundo Gabriel Rizza, o Sebrae apoia a causa, uma vez que a derrubada do veto é de extrema importância para as empresas que enfrentam problemas de atraso no pagamento de impostos. “Os parlamentares da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa estão se empenhando para construir um acordo que permita a derrubada do veto”, garante o especialista. “O Sebrae presta apoio técnico para a Frente Parlamentar mista da MPE e apoia as pautas que os parlamentares defensores dos pequenos negócios no Congresso definem como prioritárias”.

Para Domingos, a derrubada do veto e a aprovação da proposta pelo Congresso é essencial para o estagnar a crise vivenciada no país. “O correto é a autorização do Confaz e a edição de lei complementar para concessão de parcelamentos”, defende. “Podemos realmente pensar na nocividade de sucessivos programas de parcelamento, anistias, mas estamos diante de uma crise econômica da maior magnitude e precisamos retomar o crescimento de nossa economia e, nesse objetivo, as micro e pequenas empresas são fundamentais”.

Segundo ele, o país precisa “entender e separar o que é privilégio e o que é investimento” para que possa crescer. “Nesse sentido, políticas que incentivem o micro, o pequeno e o médio empresário precisam ser realmente implementadas”, dispara.

Inicialmente prevista para ocorrer em meados de outubro, a votação para a retirada do veto de Temer foi adiada diversas vezes devido a falta de quórum no Congresso. Uma nova data para o processo ainda não foi marcada, mas a expectativa é que ocorra o mais rapidamente, ainda nas próximas semanas.

Para 2019, a expectativa é de que o número de empresas excluídas do Simples venha a ser ainda maior que o registrado neste ano, uma vez que a Receita Federal já emitiu comunicados a mais de 700 mil empresas inadimplentes (que devem, juntas, cerca de R$ 19,5 bilhões). Para evitar a sua exclusão do programa, tais empresas devem quitar seus débitos o mais rapidamente possível.

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/congresso-deve-derrubar-veto-presidencial-e-permitir-reinclusao-de-empresas-ao-simples-3950/

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